TJRJ - 0800723-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas devidas pela parte autora, na forma da sentença, são as seguintes: Aldair Oliveira Souza Chefe de Serventia do III Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
Mat. 01/9967. -
28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:19
Processo Reativado
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25/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:19
Processo Desarquivado
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25/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NATALIA MARIANO MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0800723-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NATALIA MARIANO MOREIRA RÉU : banco bradesco sa Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 16 de abril de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA -
24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NATALIA MARIANO MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/02/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 20:42
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/02/2025 20:42
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800723-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA MARIANO MOREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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