TJRJ - 0800906-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
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14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0800906-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 18:23
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
07/03/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
07/03/2025 17:57
Revisão do Projeto de Sentença
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07/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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17/02/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/02/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800906-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, não havendo, por ora, elementos que levem à probabilidade do direito da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia, nem mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutelapretendida.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz Titular -
21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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