TJRJ - 0003201-40.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:19
Conclusão
-
23/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 00:00
Edital
/r/n EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO /r/n Com o prazo de trinta dias /r/r/n/nO MM Juiz de Direito, Dr.
Carlo Artur Basilico - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Carmela Dutra, 678 5º andar CEP: 25963-140 - Agriões - Teresópolis - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico; Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral; Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material, de nº 0003201-40.2022.8.19.0061, movida por ANA PAULA MOREIRA DE FIGUEIREDO em face de em face de G.
A.
S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.; GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS; MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERP, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e BOCHINPANI INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI, objetivando a rescisão dos dois contratos firmados com a 1ª ré referente à prestação de serviços de aplicação de dinheiro em marcado financeiro de moedas criptografadas denominadas BITCOIN e ALTCOINS, com a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à título de danos materiais e, ainda, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Assim, pelo presente edital INTIMA a ré MYD ZERPA TECNOLOGIA na pessoa de sua única representante legal, Mirelis Yoseline Diaz Zerpado, do deferimento da tutela de urgência cautelar que determinou o ARRESTO sobre o patrimônio dos réus no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e CITA a ré, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Teresópolis, aos vinte e um dias do Mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, Eu, ______________ Angela Patricia de Almeida Ferraz - Chefe de Serventia - Matr. 01/20644, digitei.
E eu, ______________ Angela Patricia de Almeida Ferraz - Chefe de Serventia - Matr. 01/20644, o subscrevo. -
21/01/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:21
Conclusão
-
31/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:56
Juntada de petição
-
16/07/2024 12:24
Juntada de documento
-
19/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:50
Juntada de documento
-
06/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:21
Juntada de petição
-
23/01/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:19
Expedição de documento
-
19/01/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 19:03
Expedição de documento
-
16/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:36
Expedição de documento
-
10/01/2024 14:56
Expedição de documento
-
10/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:11
Juntada de petição
-
30/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:47
Juntada de petição
-
23/05/2023 08:47
Juntada de petição
-
23/05/2023 08:47
Juntada de petição
-
23/05/2023 08:47
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:27
Conclusão
-
23/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:13
Juntada de petição
-
08/11/2022 14:32
Documento
-
08/11/2022 14:31
Documento
-
08/11/2022 14:30
Documento
-
04/11/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:39
Documento
-
26/10/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:10
Juntada de documento
-
25/10/2022 13:10
Documento
-
19/10/2022 17:01
Juntada de documento
-
19/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:44
Juntada de documento
-
19/10/2022 13:00
Juntada de documento
-
19/10/2022 12:53
Juntada de petição
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18/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 23:46
Juntada de documento
-
13/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:25
Juntada de documento
-
13/10/2022 16:11
Juntada de documento
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11/10/2022 14:04
Juntada de petição
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04/10/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 20:28
Juntada de documento
-
04/10/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:32
Expedição de documento
-
04/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 11:44
Expedição de documento
-
09/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:21
Juntada de petição
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31/08/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:42
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 14:42
Conclusão
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13/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:10
Juntada de petição
-
08/04/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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