TJRJ - 0880778-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos à Execução na qual, nesta data, foi homologado acordo firmado entre as partes na Ação de Execução de Título Extrajudicial em apenso (processo nº 0965673-04.2023.8.19.0001).
Na cláusula sétima do instrumento da trasação, ficou consignado que os embargados desistiriam da presente ação de embargos.
Confira-se: "7 Com o presente acordo, as partes se comprometem, mutuamente, a desistir de outras ações que tenham por objeto o contrato que originou a dívida em comento em especial os Embargos à Execução em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0880778-76.2024.8.19.0001 .
O pagamento de eventuais custas remanescentes será de inteira responsabilidade dos executados".
Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelos embargantes.
DESAPENSEM-SE, DÊ-SE BAIXA e remetam-se autos à Central de Arquivamento. -
09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRA NICK MASCARENHAS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRA NICK MASCARENHAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a declarar.
Declaro saneado o feito.
Tendo em vis -
21/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:07
Nomeado perito
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16/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V2MX SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-80 (EMBARGANTE).
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16/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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