TJRJ - 0803032-60.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803032-60.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE SOUZA FROES OLIVEIRA EXECUTADO: RETIFICADORA IDEAL LTDA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803032-60.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE SOUZA FROES OLIVEIRA EXECUTADO: RETIFICADORA IDEAL LTDA Retifique-se a planilha apresentada, eis que a leitura de sentença se deu em 18/04/2024 (correção monetária) e a citação ocorreu em 23/01/2024 (juros).
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:24
Processo Reativado
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803032-60.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE SOUZA FROES OLIVEIRA EXECUTADO: RETIFICADORA IDEAL LTDA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:58
Processo Reativado
-
09/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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09/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA FROES OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RETIFICADORA IDEAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:43
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA FROES OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:13
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/04/2023 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 02:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 02:26
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/02/2023 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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