TJRJ - 0917470-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0917470-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL VICTOR FERREIRA TRINDADE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SERASA S.A.
JG já deferida.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial em que a parte autora busca que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito em razão de dívida para com o réu, a qual não reconhece.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual, uma vez que se faz necessária ampla dilação probatória a fim de se verificar o direito da autora, até por haver outras negativações, consoante os documentos constantes dos autos, não se podendo verificar, a nível de cognição sumária, as questões ventiladas initio litis, motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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