TJRJ - 0800426-49.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800426-49.2025.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: NAILTON EDUARDO CESAR DA SILVA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800426-49.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU : NAILTON EDUARDO CESAR DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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