TJRJ - 0803818-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
23/09/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:58
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
12/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803818-25.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a denegação do Mandado de Segurança, REJEITO a Impugnação interposta, a qual se limitou a questionar o cálculo das despesas processuais.
ID. 180600053 - Diga a parte autora se dá integral quitação ao processo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:51
Outras Decisões
-
09/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:18
Outras Decisões
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803818-25.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Ao Réu para comprovar, no praz de 5 (cinco) dias, a obtenção de EFEITO SUSPENSIVOem sede Mandado de Segurança, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé em razão da criação de obstáculos infundados ao prosseguimento da fase de cumprimento de Sentença.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de feito que tramita em sede de Juizado Especial Cível, sendo princípio fundamental deste microssistema a celeridade e a eficiência.
Não obstante o trânsito em julgado e a possibilidade automática de execução da Sentença Transitada em Julgado, este Juízo concedeu prazo para pagamento espontâneo.
Injustificadamente a Executada não apresentou a guia judicial referente ao pagamento e igualmente não apresentou qualquer justificativa para a ausência de atendimento à última Decisão proferida, sendo inexorável concluir pela RESISTÊNCIA ao cumprimento da Sentença e pela conduta meramente protelatória.
Portanto, ante a necessidade de observância do princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL, oportunizo à Executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar a Guia Judicial comprobatória do PAGAMENTO, sob pena de penhora acrescida de MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESDE JÁ FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR EXECUTADO. -
11/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:06
Outras Decisões
-
06/11/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:25
Outras Decisões
-
09/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:02
Outras Decisões
-
12/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:25
Não recebido o recurso de ÁGUAS DO RIO 4 - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU).
-
25/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
24/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:29
Expedição de Informações.
-
13/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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