TJRJ - 0843576-85.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de TEREZA FERNANDA MARTUSCELLO PAPA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843576-85.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO PEREIRA DA CRUZ RÉU: BANCO C6 S.A.
Os honorários periciais pretendidos pelo perito estão em conformidade com a complexidade da matéria e os princípios da proporcionalidade e da lógica do razoável, motivo pelo qual HOMOLOGO-OS para os devidos efeitos jurídicos, que, tratando-se de assistência judiciária, serão recolhidos ao final, pelo sucumbente.
Intime-se a Sra.
Perita para designação de data de perícia.
Intime-se as partes para cumprirem o determinado em Id. 151440995.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de TEREZA FERNANDA MARTUSCELLO PAPA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843576-85.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO PEREIRA DA CRUZ RÉU: BANCO C6 S.A.
Defiro o acautelamento requerido do contrato em cartório, certificando-se no processo.
NOVA IGUAÇU, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
21/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TEREZA FERNANDA MARTUSCELLO PAPA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 21:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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