TJRJ - 0816058-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 18:06
Baixa Definitiva
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04/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816058-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI NUNES DE ANDRADE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 00:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 11:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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30/09/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/09/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 23:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/06/2024 23:49
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 23:48
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2024 23:48
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2024 23:48
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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