TJRJ - 0831397-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 13.222,44), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
15/08/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 05:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 05:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:16
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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04/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA PIMENTEL BORGES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831397-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PIMENTEL BORGES RÉU: JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 06:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 06:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 06:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 06:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão do id. 201008388, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:00
Decretada a revelia
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16/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:11
Desentranhado o documento
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16/06/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JCL CONFECCAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCIANA PIMENTEL BORGES em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Diante da diligência negativa de id. 158213817, procedo a intimação da parte autora para que indique o endereço atualizado da parte ré, COMPROVADAMENTE, a fim de viabilizar a citação. -
21/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 16:37
Juntada de carta
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11/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/09/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 22:36
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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