TJRJ - 0811363-64.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:11
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de TAYANA PECLAT MIGON em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811363-64.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANA PECLAT MIGON RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 12:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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23/09/2024 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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