TJRJ - 0834439-50.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO NUNES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0834439-50.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES DE SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO GOMES DE SENA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Discussão travada à luz do Tema 1.150 do STJ, quanto à legitimidade passivaad causamdo Banco do Brasil em razão de falha na prestação do serviço relativa à conta vinculado ao Pasep, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor.
Afetação quanto ao ônus de provar a irregularidade de saques, determinada a suspensão de todos os processos pendentes (Tema 1.300 do STJ).
Aguarde-se em arquivo SEM baixa (art. 198, XIII, do Código de Normas da CGJERJ).
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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21/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO NUNES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC. -
21/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO GOMES DE SENA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO GOMES DE SENA - CPF: *48.***.*43-91 (AUTOR).
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20/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO NUNES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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