TJRJ - 0809259-70.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:17
Documento
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 17:13
Documento
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29/07/2025 19:11
Conclusão
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29/07/2025 10:01
Não-Provimento
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 120.
APELAÇÃO 0809259-70.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0809259-70.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00536404 APELANTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
11/07/2025 16:25
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 15:34
Remessa
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809259-70.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0809259-70.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00536404 APELANTE: LAURA DE JESUS AZEVEDO MARINHO ADVOGADO: TAISSA CRISTINA ALVES BARREIRA OAB/RJ-163590 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
25/06/2025 11:05
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 16:22
Remessa
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24/06/2025 16:09
Recebimento
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0086431-66.2022.8.19.0000 Assunto: Pagamento de Quantia Certa pela Fazenda Pública / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2022.00828065 EXEQUENTE: NILZA ARAUJO DE AZEVEDO JOSE ADVOGADO: THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA OAB/RJ-179435 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº: 0086431-66.2022.8.19.0000 Ref.
Mandado de Segurança nº: 0021549-38.1998.8.19.0000 Exequente : NILZA ARAUJO DE AZEVEDO JOSE Executado : ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 485, III, do CPC.
O acesso à Justiça deve ser amplo, garantindo-se aos menos favorecidos economicamente a prestação da efetiva tutela jurisdicional (art.5º, LXXIV, da CRFB).
E, nesse contexto, a hipossuficiência é premissa necessária à concessão do benefício da gratuidade, bastando, a princípio, que seja declarada pela parte, considerando que, de acordo com o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural.
Neste desiderato, defiro o benefício da gratuidade de Justiça.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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