TJRJ - 0800709-22.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:04
Processo Reativado
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 08:35
Juntada de Petição de ciência
-
11/02/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 13:39
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MODESTO DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0800709-22.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA MODESTO DE ALMEIDA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Diante do erro de distribuição alegado pela autora em ID 166736712 e da incompetência territorial deste Juízo para o julgamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos arts. 4º e 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 20 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
21/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
20/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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