TJRJ - 0807338-77.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 12:22
Baixa Definitiva
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21/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 12:22
Baixa Definitiva
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21/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 12:22
Transitado em Julgado em 21/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE ALVES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0807338-77.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUZINEIDE ALVES DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaração de indexador 105680766, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico- processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório".
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração, rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Ademais, não cumpriu a diligência solicitada pelo juízo em indexador 138485611, constando inclusive nos sistemas disponíveis a este juízo que a autora possui relacionamento bancário com a Instituição Financeira Itaú, diverso do informado em indexador 140246496.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Publique-se e Intimem-se.
QUEIMADOS, 13 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:12
Outras Decisões
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 12:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 12:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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29/01/2024 19:48
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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29/01/2024 19:48
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 04:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 15:54
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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26/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/09/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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