TJRJ - 0800489-04.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800489-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ALFREDO PEREIRA RÉU: AMBEC OS Nº 01/2016: Fica a parte autora intimada para requerer o que couber.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
22/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de IVANISE DE MELLO LUIZ em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de IVANISE DE MELLO LUIZ em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800489-04.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ALFREDO PEREIRA RÉU: AMBEC I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
II.
A antecipação de tutela, antes da manifestação da parte contrária é medida excepcional, ao mitigar a garantia constitucional do contraditório, sendo deferida quando convencido o julgador da verossimilhança das alegações autorais e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a reclamar urgência no provimento jurisdicional, sob pena de retirar-lhe efetividade .
Embora a versão inicial possa ser dotada de verossimilhança, ao que parece, não há existência de perigo na demora no que diz respeito à concessão do provimento jurisdicional, sobretudo se se levar em consideração que o autor, segundo os relatos os descontos começaram em janeiro/2024 ,mas somente veio a distribuir a presente demanda no ano corrente.
Deste modo, INDEFIRO, o pedido de tutela antecipada face a ausência de periculum in mora.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Substituto -
21/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL ALFREDO PEREIRA - CPF: *04.***.*97-53 (AUTOR).
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17/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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15/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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