TJRJ - 0807834-92.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0807834-92.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER PAULO EVANGELISTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que as partes se manifestaram em provas nos id´s 167647106 e 172563255. às partes em alegações finais nos termos da decisão do id 166508322.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
ANDERSON LUIS MELO LIMA DA SILVA -
19/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807834-92.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER PAULO EVANGELISTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Cadastre-se o advogado do réu de id 131876210. 2 -
Vistos.
A inicial atende ao disposto no artigo 319, CPC, propiciando o exercício da ampla defesa.
A reclamação administrativa não constituía requisito de procedibilidade ao tempo do ajuizamento da causa.
Afasto as preliminares.
O autor percebe benefício previdenciário de R$ 2.547,07, com desconto expressivo de empréstimos.
O autor é isento de declaração do IRPF.
Hipossuficiência devidamente comprovada.
Rejeito a IJG.
Relação de consumo.
Inverto o ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC.
A inversão probatória não isenta a autora do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ.
Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Em seguida, intimem-se para razões finais em prazo comum de dez dias.
Conclusos - causa madura.
BARRA MANSA, 17 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
21/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de VALTER PAULO EVANGELISTA em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER PAULO EVANGELISTA - CPF: *15.***.*04-87 (AUTOR).
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21/11/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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