TJRJ - 0810118-03.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:54
Remessa
-
13/06/2025 14:49
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810118-03.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0810118-03.2024.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00197084 APELANTE: LARA TAVARES REZENDE ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: SERASA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Direito Civil.
Direito do Consumidor.
Ação que questiona inscrição do nome de consumidor no "Serasa Limpa Nome" sem prévia notificação.
Sentença de improcedência liminar com fundamento na súmula nº 230 deste E.
TJRJ.
Inconformismo da autora.
Plataforma de negociação de dívida com disponibilização de informações apenas ao consumidor.
Inexistência de equiparação com a inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito.
Inaplicabilidade da súmula n. 359 do STJ que se destina apenas à inscrição em cadastro público de negativação, isto é, de exibição pública da dívida.
Ausência de prova da existência de negativação realizada pela empresa de telefonia quer perante o SERASA, quer perante outro cadastro restritivo.
Prova que deveria acompanhar a inicial, na forma do artigo 434 do CPC.
Correta aplicação da súmula nº 230 deste E.
TJRJ.
Dano moral inexistente.Sentença que se mantém.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/05/2025 17:27
Documento
-
21/05/2025 17:11
Conclusão
-
20/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:24
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2025 13:43
Conclusão
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01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 14:00
Mero expediente
-
27/03/2025 11:08
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 10:56
Remessa
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21/03/2025 18:17
Remessa
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21/03/2025 18:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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