TJRJ - 0800345-15.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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26/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:28
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:23
Outras Decisões
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26/06/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:54
Outras Decisões
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28/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDINELIA CHRISTINA SILVA PINHEIRO - CPF: *98.***.*47-04 (REQUERENTE) e JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - CPF: *78.***.*51-00 (REQUERENTE).
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07/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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28/04/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800345-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM, ALDINELIA CHRISTINA SILVA PINHEIRO REQUERIDO: MARIA JOSE SILVA PINHEIRO Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda diz respeito a procedimento de Alvará Judicial, com fulcro na Lei nº 6.858/80, razão pela qual falece a este juízo a competência para seu processamento, diante do disposto no art. 46, I, “a”, da Lei nº 6.956/2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ora transcrito: “Art. 46 Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes;” Em se tratando de Fóruns Regionais, a matéria de Órfãos e Sucessões é de competência das Varas de Família.
Portanto, tratando-se de critério de competência funcional, de natureza absoluta, declino da minha competência em favor de uma das Varas de Família desta Regional.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Distribuidor, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Substituto -
21/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:21
Declarada incompetência
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17/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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