TJRJ - 0844506-20.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0844506-20.2023.8.19.0001 Assunto: Tempo de Serviço / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0844506-20.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00121293 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: MARCUS VINICIUS MACHADO SIMOES ADVOGADO: ROBERTA BRAGA POZZATO OAB/RJ-161124 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
15/01/2025 15:16
Confirmada
-
16/09/2024 14:00
Não-Provimento
-
09/09/2024 00:06
Publicação
-
04/09/2024 14:20
Inclusão em pauta
-
28/08/2024 14:36
Conclusão
-
28/08/2024 14:33
Distribuição
-
28/08/2024 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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