TJRJ - 0806596-18.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0806596-18.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DA SILVA VIEIRA DE JESUS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro Justiça Gratuita.
Recebo orecurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
QUEIMADOS, 1 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
01/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0806596-18.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DA SILVA VIEIRA DE JESUS RÉU: BANCO DO BRASIL SA A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pela parte autora a informação precisa a respeito dos bens que compõe o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira etc. - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
QUEIMADOS, 13 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 21/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0806596-18.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DA SILVA VIEIRA DE JESUS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo juiz leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
QUEIMADOS, 13 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 23:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 23:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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09/10/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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09/10/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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22/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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