TJRJ - 0828836-69.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0828836-69.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA TROPICAL EXECUTADO: CRISTIANE MEDEIROS DOS SANTOS Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo condomínio autor.
Com efeito, a gratuidade de justiça é destinada àqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
No caso dos autos, por se tratar de condomínio edilício, eventuais despesas processuais podem e devem ser rateadas entre os condôminos, não havendo justificativa para a concessão do benefício.
Além disso, não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, tais como balancetes ou demonstrativos de inadimplência que evidenciem eventual situação de dificuldade econômica do condomínio.
Por outro lado, atento aos princípios do acesso à justiça e da razoabilidade, faculto o recolhimento das custas iniciais em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Providencie a parte autora o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE RIVIERA TROPICAL - CNPJ: 35.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828836-69.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA TROPICAL EXECUTADO: CRISTIANE MEDEIROS DOS SANTOS Para análise da concessão de GJ, Na forma das Súmulas 481 do STJ e 121 do TJRJ, determino a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada de documentos (Escrituração Contábil Fiscal e o balanço patrimonial, balancetes, demonstrativos de receitas e despesas, extratos e declarações de IRPJ relativo aos últimos 3 anos) que demonstrem a insuficiência de recursos, no prazo de 15 (dez dias), sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
21/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 19:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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