TJRJ - 0801717-88.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDMILSON FRANCO GONCALVES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 CERTIDÃO PROCESSO: 0801717-88.2023.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON FRANCO GONCALVES RÉU: GTR HOTEIS E RESORT LTDA Certifico que, observado o ato ordinatório de id. 151823335, as custas foram recolhidas: A MENOR: Taxa Judiciária (2101-4) R$2.788,07.
A MAIOR: Diversos (2212-9) R$230,26, A.
O.
J.
A. (1107-2) R$36,25, Atos Post./Conf.
Cop. (1110-6) R$32,60, e acréscimos.
Barra do Piraí, 1 de julho de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801717-88.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON FRANCO GONCALVES RÉU: GTR HOTEIS E RESORT LTDA Considerando que o feito já se encontra pronto para sentença, venha o pagamento das custas faltantes, no prazo de 10 (dez) dias, não se perdendo de vista que o parcelamento foi deferido em janeiro do corrente ano.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801717-88.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON FRANCO GONCALVES RÉU: GTR HOTEIS E RESORT LTDA Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário, CF/88, art. 5º, XXXV, a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (art. 82 do NCPC), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.
Destaca-se, contudo, a relevância do princípio da razoável duração do processo, garantido a todos no âmbito judicial, conforme CF/88, art. 5º, LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004.
Pelo que, defiro o parcelamento das custas, na forma do Enunciado Administrativo nº 27, do aviso nº 40/2004, em 05 (cinco) vezes, devendo a parte autora comprovar o pagamento da 1ª parcela em 05 dias e as demais até o 5º dia útil dos meses subsequentes.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de janeiro de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
21/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:18
Outras Decisões
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08/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO BRITES PINHEIRO em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:20
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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31/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO BRITES PINHEIRO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULA RENATA MONTEIRO DE BRITO em 12/03/2024 23:59.
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17/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO BRITES PINHEIRO em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON FRANCO GONCALVES - CPF: *27.***.*02-78 (AUTOR).
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23/05/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO BRITES PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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