TJRJ - 0019139-53.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:10
Baixa Definitiva
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14/04/2025 07:09
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 10:39
Documento
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13/03/2025 08:37
Conclusão
-
12/03/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 14:54
Inclusão em pauta
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31/01/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0019139-53.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0019139-53.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00013208 APTE: BIKE POINT COM DE BICICLETAS E PEÇAS EIRELI - ME ADVOGADO: DR(a).
VLADIMIR DE MARCK OAB/SC-008746 ADVOGADO: JOSÉ PAULO DE FREITAS JUNIOR OAB/SC-027774 APDO: ALDO DA PENHA LEMOS ADVOGADO: MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA OAB/RJ-206843 ADVOGADO: MATHAUS ALVES HACKEL OAB/RJ-207013 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Em mesa. (e) -
28/01/2025 12:19
Mero expediente
-
27/01/2025 16:01
Conclusão
-
27/01/2025 16:00
Documento
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0019139-53.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0019139-53.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00013208 APTE: BIKE POINT COM DE BICICLETAS E PEÇAS EIRELI - ME ADVOGADO: DR(a).
VLADIMIR DE MARCK OAB/SC-008746 ADVOGADO: JOSÉ PAULO DE FREITAS JUNIOR OAB/SC-027774 APDO: ALDO DA PENHA LEMOS ADVOGADO: MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA OAB/RJ-206843 ADVOGADO: MATHAUS ALVES HACKEL OAB/RJ-207013 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Ao embargado para contrarrazoar o recurso no prazo legal. (e) -
22/01/2025 00:05
Publicação
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21/01/2025 14:17
Mero expediente
-
21/01/2025 13:39
Conclusão
-
21/01/2025 13:38
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0019139-53.2021.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0019139-53.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00013208 APTE: BIKE POINT COM DE BICICLETAS E PEÇAS EIRELI - ME ADVOGADO: DR(a).
VLADIMIR DE MARCK OAB/SC-008746 ADVOGADO: JOSÉ PAULO DE FREITAS JUNIOR OAB/SC-027774 APDO: ALDO DA PENHA LEMOS ADVOGADO: MATHEUS SANTOS DE CARVALHO MARIA OAB/RJ-206843 ADVOGADO: MATHAUS ALVES HACKEL OAB/RJ-207013 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Relação de consumo.
Vício do produto.
Defeito em roda de bicicleta que causou danos ao câmbio traseiro.
Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Aplicabilidade do CDC.
Nexo causal comprovado.
Danos materiais e morais.
Valor da indenização fixado de forma razoável.
Sentença mantida.
Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Exposição do consumidor à perda de tempo excessiva e inútil, na tentativa de solução amigável de problema de responsabilidade do fornecedor.
Verba reparatória fixada em R$2.000,00(dois mil reais) em observância dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Aplicação do verbete da Súmula nº 343 do E.TJRJ Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
15/01/2025 11:51
Não-Provimento
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15/01/2025 11:05
Conclusão
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15/01/2025 11:00
Distribuição
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14/01/2025 15:35
Remessa
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14/01/2025 15:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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