TJRJ - 0800055-30.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA ANTERO em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800055-30.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE WILSON FERNANDES MENDES RÉU: ANDREIA LUCIA ANTERO 1) Mantenho a decisão do id. 169453229 por seus próprios fundamentos. 2) Considerando que a parte ré foi citada no id. 208342848, porém não apresentou contestação, decreto-lhe a revelia, motivo pelo qual presumo como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. 3) Em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão.
Intime-se a parte ré pelo DJE.
ANGRA DOS REIS, 19 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:43
Decretada a revelia
-
19/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800055-30.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE WILSON FERNANDES MENDES RÉU: ANDREIA LUCIA ANTERO 1) Certifique o Cartório se já foi ultimado o prazo para que a ré apresentasse a sua contestação. 2)Caso positivo, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do OJA -
11/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/08/2025 13:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA ANTERO em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA ANTERO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800055-30.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE WILSON FERNANDES MENDES RÉU: ANDREIA LUCIA ANTERO 1) Defiro JG. 2) A sentença que decretou o divórcio das partes fez menção à existência de bens imóveis comuns, não tendo feito qualquer ressalva quanto ao bem imóvel objeto desta lide possessória ser de propriedade exclusiva do autor.
Por outro lado, não há nenhuma comprovação da aquisição anterior ao matrimônio.
Assim, INDEFIRO a liminar. 3) Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 31 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
31/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:53
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800055-30.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE WILSON FERNANDES MENDES RÉU: ANDREIA LUCIA ANTERO Aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora cumprir a determinação contida no item 02 do ID 165544954, sob as penas já advertidas.
ANGRA DOS REIS, 21 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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