TJRJ - 0857424-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SUZANA VIGNE ALVAREZ RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SUZANA VIGNE ALVAREZ RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior . 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
21/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/09/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:36
Juntada de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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