TJRJ - 0847822-04.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de WALDIRA CORREA GUIMARAES em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:01
Outras Decisões
-
20/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847822-04.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WALDIRA CORREA GUIMARAES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Tendo em vista que não houve impugnação, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de ID 203549592, fixando o valor da execução em R$ 61.128,37. 2- Intime-se o Credor para fornecer os seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do artigo 2º, do ATO NORMATIVO nº 06/2023. 3- EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 61.128,37 em favor da exequente, a ser pago na proporção de 50% para cada Executado, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 76 anos de idade (28/10/1948) (art. 100, (sec)2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não Incide Contribuição Previdenciária . 4- DESTAQUE em favor da E.M.K.
QUINTANILHA Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ no 47.***.***/0001-89 do percentual de 30 % referente aos honorários contratuais. 5- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 6- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de WALDIRA CORREA GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de WALDIRA CORREA GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de WALDIRA CORREA GUIMARAES em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800049-26.2025.8.19.0002
Roberto Carlos Souza Dias
Municipio de Marica
Advogado: Roberta Matias Dias Borsato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 10:40
Processo nº 0800013-81.2025.8.19.0002
Rogerio Cunha do Nascimento
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandro do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 11:24
Processo nº 0869358-45.2022.8.19.0001
Myllena Serpa Campos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Costa do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 19:53
Processo nº 0869358-45.2022.8.19.0001
Araci da Silva Serpa Campos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Lourenco do Herval Costa
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 10:15
Processo nº 0031287-39.2024.8.19.0000
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Controles Graficos Daru S A
Advogado: Fabiana Marques Lima Ramos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 14:15