TJRJ - 0868470-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0868470-91.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVERIO LICINIO DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os requisitos do art.17 do CPC, e não havendo preliminares ou prejudiciais ao mérito a serem enfrentadas, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, eventual falha na prestação do serviço e as consequências jurídicas advindas.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, eis que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Desde logo, advirto a parte ré que eventual requerimento suplementar de prova, em vista da inversão ora decretada, deverá se dar no prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, findo o qual restará estabilizada esta decisão.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se, nada requerido, não havendo irregularidade na representação das partes, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0868470-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SILVERIO LICINIO DE MOURA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva em id 153026510 e a parte autora apresentou réplica espontaneamente em id 156562530. Às partes, em provas.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVERIO LICINIO DE MOURA - CPF: *80.***.*52-20 (AUTOR).
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09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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