TJRJ - 0800288-74.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800288-74.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1 - Certifique-se quanto à tempestividade das contestações e da manifestação da autora em réplica. 2 - Certifique-se, ainda, quanto à regular citação do réu BANCO MASTER S.A., bem como eventual escoamento do prazo para apresentação da peça de defesa. 3 - Em seguida, retornem conclusos.
ARARUAMA, 3 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
03/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800288-74.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
De acordo com entendimento do STJ, Os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar o percentual de 70% das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares (EAREsp 272.665-PE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 13/12/2017, DJe 18/12/2017) Assim, enquanto os descontos em folha dos servidores públicos civis não podem ultrapassar o valor de 30% da remuneração ou do provento, os descontos em folha dos servidores militares devem respeitar o limite máximo de 70% da remuneração ou do provento.
De outro giro, cabe salientar que, em cognição sumária, não se evidencia eventual vício do consentimento a afastar o que restou pactuado, devendo ser prestigiada a autonomia da vontade.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
ARARUAMA, 21 de janeiro de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM - CPF: *88.***.*36-52 (AUTOR).
-
21/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813531-78.2024.8.19.0001
Rodrigo Cotta Martinho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 09:19
Processo nº 0813998-49.2024.8.19.0036
Igor Rui dos Santos Pinheiro
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 10:50
Processo nº 0800899-54.2023.8.19.0001
Fatima Cristina da Silva Xisto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2023 10:39
Processo nº 0825606-86.2023.8.19.0001
Afonso Celso Goncalves Frederick
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Claudio Augusto Silva Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 19:50
Processo nº 0825606-86.2023.8.19.0001
Afonso Celso Goncalves Frederick
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Claudio Augusto Silva Lacerda
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 14:15