TJRJ - 0841778-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0841778-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DA CONCEICAO LIMA HARTMANN RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 5 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:13
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/04/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0841778-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : TERESA CRISTINA DA CONCEICAO LIMA HARTMANN RÉU : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: PAULA LIMA HARTMANN Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 10:16
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
-
16/01/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
06/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 21:14
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA CONCEICAO LIMA HARTMANN em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:05
Declarada incompetência
-
10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827143-23.2024.8.19.0021
Banco Volkswagen S.A.
Elias Walter Peixoto
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 16:03
Processo nº 0801056-68.2024.8.19.0073
Heyder Cerqueira Machado
Municipio de Guapimirim
Advogado: Liliane Pereira Gomes Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 14:46
Processo nº 0024384-85.2024.8.19.0000
Ampla Energia e Servicos S.A.
Municipio de Itatiaia
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 13:30
Processo nº 0800734-05.2024.8.19.0055
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcelo Loureiro dos Santos Junior
Advogado: Priscila Gomes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 12:53
Processo nº 0807037-32.2022.8.19.0208
Cristina da Rocha Pinto
Viacao Vila Real S/A
Advogado: Douglas Ferreira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2022 00:20