TJRJ - 0803502-16.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803502-16.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO SOUSA DE FARIAS RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Intime-se a embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 4 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUSA DE FARIAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803502-16.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO SOUSA DE FARIAS RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
AO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ. -
21/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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