TJRJ - 0808164-40.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:18
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
23/05/2025 08:30
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808164-40.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ALEF PEREIRA GREGORIO Após a prolação de sentença, as partes celebraram acordo.
Assim, HOMOLOGO os termos constantes da peça ofertada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, encerrando a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 16:36
Homologada a Transação
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08/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0808164-40.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ALEF PEREIRA GREGORIO Frustrada a penhora on line.
Diga o exequente sobre o acrescido ID162925734 no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/01/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão de débito
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22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:25
Expedição de Informações.
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25/06/2024 13:55
Expedição de Informações.
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25/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:50
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEF PEREIRA GREGORIO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:00
Condenação em litigância de má-fé
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06/06/2024 10:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/06/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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