TJRJ - 0826423-20.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:40
Documento
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30/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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02/07/2025 21:42
Inclusão em pauta
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02/07/2025 15:20
Conclusão
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02/07/2025 15:18
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826423-20.2023.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0826423-20.2023.8.19.0206 Protocolo: 8818/2024.00054331 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: IVETE CORREA MARCHEL ADVOGADO: LUIZ PAULO CARVALHO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-239021 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo.
Responsabilidade do serviço.
Fato do serviço bem demonstrado.
Obrigação de fazer e dano material fixados de modo acertado.
Dano moral também configurado, nas específicas circunstâncias do caso concreto.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
09/06/2025 11:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 100.
RECURSO INOMINADO 0826423-20.2023.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0826423-20.2023.8.19.0206 Protocolo: 8818/2024.00054331 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 RECORRIDO: IVETE CORREA MARCHEL ADVOGADO: LUIZ PAULO CARVALHO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-239021 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
28/05/2025 12:13
Inclusão em pauta
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27/05/2025 20:13
Conclusão
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27/05/2025 20:10
Redistribuição
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26/05/2025 20:37
Recebimento
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11/06/2024 09:35
Baixa Definitiva
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16/05/2024 00:05
Publicação
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13/05/2024 11:00
Não-Provimento
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06/05/2024 00:05
Publicação
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29/04/2024 17:06
Inclusão em pauta
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26/04/2024 11:25
Conclusão
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26/04/2024 11:22
Distribuição
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26/04/2024 11:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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