TJRJ - 0848178-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848178-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CRISTINA ROQUE DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA ROQUE DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0848178-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] AUTOR: CRISTINA ROQUE DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
06/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA ROQUE DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CRISTINA ROQUE DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848178-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CRISTINA ROQUE DE CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a contestação do réu e a manifestação do MP.
Decorrido o prazo para tanto, ao leigo para elaboração de projeto de sentença.
PIC NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 17:33
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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