TJRJ - 0801092-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de ALEX BISPO MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 21:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0801092-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC RÉU: ALEX BISPO MONTEIRO Diante da petição retro, ao autor para recolher o valor correspondente ao cod.1669-0012095-2 - R$ 149,22 ( conforme informado no id. 166909867), visto que, na GRERJ juntada aos autos, não consta seu recolhimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0801092-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Advogado(s) do reclamante: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA RÉU: ALEX BISPO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Ao autor para recolher as custas e taxa judiciárias conforme contas e valores a seguir: 2101-4 - R$ 408,35 1669-0012095-2 - R$ 149,22 2212-9 - R$ 29,48 RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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