TJRJ - 0810480-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:03
Expedição de Informações.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SOUZA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0810480-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/08/2024 15:31:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCIA REGINA SOUZA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 162117736 transitou em julgado em 28/01/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, não decorreuo prazo do art. 523, caput, CPC, até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:08
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SOUZA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SOUZA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0810480-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/08/2024 15:31:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCIA REGINA SOUZA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SOUZA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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