TJRJ - 0805487-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 14:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805487-31.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALVAO CONSULTORIA E AVALIACOES AMBIENTAIS LTDA EXECUTADO: HIROKAZU FURUYA Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2 - Indefiro a planilha de Id.183545903, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.retro. 3-Cumpre esclarecer que não houve, no presente feito, condenação em honorários sucumbenciais, verificando-se a inaplicabilidade, em sede de Juizados Especiais, da condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) estabelecidos na "parte final" do art.523, §1º, doCPC, tendo em vista o disposto no art.55 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).Prossiga-se a execução no valor de R$85.127,45. 4 - Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado ( R$85.127,45).Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com protocolo nº20.***.***/0272-95 5 - Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:57
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HIROKAZU FURUYA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:12
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MALVAO CONSULTORIA E AVALIACOES AMBIENTAIS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de HIROKAZU FURUYA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805487-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MALVAO CONSULTORIA E AVALIACOES AMBIENTAIS LTDA RÉU: HIROKAZU FURUYA Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça.
Certifique o cartório quanto ao cumprimento da decisão em ID 148412611.
Após, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de HIROKAZU FURUYA em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:48
Juntada de Petição de ciência
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MALVAO CONSULTORIA E AVALIACOES AMBIENTAIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:06
Juntada de Petição de ciência
-
07/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HIROKAZU FURUYA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/04/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/03/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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