TJRJ - 0907652-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO HIKARU SANO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0907652-35.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS GUILHERME BEZERRA AGUIAR BECHTINGER RÉU: RICARDO HIKARU SANO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) Na forma dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, à parte autora, sobre a manifestação sob ID 199012937.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
18/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0907652-35.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS GUILHERME BEZERRA AGUIAR BECHTINGER RÉU: RICARDO HIKARU SANO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) Esclareça a parte ré se logrou êxito em levantar seus bens, como determinado no item 1 do ID 166514536.
Na oportunidade, informe se há interesse na produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento do pedido genérico, observada a manifestação da autora no ID 195690104.
Dê-se vista à Defensoria Pública.
Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
06/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RICARDO HIKARU SANO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RICARDO HIKARU SANO em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE ASEVEDO DE MELO em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0907652-35.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS GUILHERME BEZERRA AGUIAR BECHTINGER RÉU: RICARDO HIKARU SANO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) 1.
Defiro o levantamento requerido no ID 156240966, observado o certificado no ID 153367517, independente do recolhimento de custas.
Expeça-se o necessário, com urgência. 2.
Cumprida a diligência acima, certificados, voltem conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
21/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:03
Outras Decisões
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17/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDRE ASEVEDO DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:46
Outras Decisões
-
23/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de RICARDO HIKARU SANO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE ASEVEDO DE MELO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO HIKARU SANO em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RICARDO HIKARU SANO em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRE ASEVEDO DE MELO em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDRE ASEVEDO DE MELO em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:18
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS GUILHERME BEZERRA AGUIAR BECHTINGER - CPF: *04.***.*44-14 (AUTOR).
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16/08/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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