TJRJ - 0822255-41.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822255-41.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL RAFAEL AMARAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte autora e o réu Banco Santander transigiram no id. 140739456, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado e extingo o feito com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC, em face do réu acordante.
Ante a quitação integral conferida pela parte autora no que se refere a todos os pedidos objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “c”, do CPC, em face do réu Oi S.A.
Despesas processuais "pro rata", observados o art. 90, § 3º do CPC e o benefício da gratuidade de justiça deferido à parte autora.
Honorários na forma acordada.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência de que, decorrido o prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:30
Homologada renúncia pelo autor
-
21/05/2025 17:30
Homologada a Transação
-
16/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO BARBOSA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre contestação tempestiva. -
21/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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