TJRJ - 0851315-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851315-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
C.
B.
REPRESENTANTE: ATILA LIMA BATISTA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Conclusão de ordem.
Torno sem efeito o despacho sob ID 195394155, eis que manifestamente lançado por equívoco.
Passo à análise do feito.
Ao compulsar, verifico que, em agosto de 2024, houve sequestro da verba necessária para a compra dos materiais especificados pela médica que assiste a autora, através da plataforma SISBAJUD, bem como foi determinada a expedição de mandado de pagamento em favor da demandante (ID 148032435), efetivado o levantamento da quantia.
Não obstante, a autora prossegue, afirmando que não foi submetida à cirurgia pleiteada na inicial (ID 149824260).
No ID 151731739, o Ministério Público solicita informações acerca do efetivo cumprimento da tutela de urgência.
No ID 166448800, a demandante informa que o valor referente à compra dos materiais especificados pela médica já está à disposição na conta bancária de seu genitor, restando pendente a guia de internação hospitalar.
No ID 180230360, em atendimento à promoção ministerial sob ID 169213795, são informados os valores em orçamento, necessários à realização da cirurgia e pleiteado o bloqueio respectivo, a que não se opõe o Ministério Público no ID 181358995, tendo em vista a recalcitrância da ré na autorização e custeio da cirurgia.
Houve deferimento do pedido de bloqueio no ID 183458246 e, nos termos do detalhamento contido no ID 195408685, o sequestro da verba necessária para a realização do procedimento cirúrgico deferido, através da plataforma SISBAJUD. É o breve relatório.
Decido.
Como se vê do detalhamento da ordem, foi promovido o bloqueio do crédito executado, liberando-se o excedente (ID 195408685).
Procedi à ordem de transferência quanto aos valores objeto de bloqueio (ID 195408685).
Efetivado o depósito em conta judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, para fins de cumprimento da antecipação de tutela, observados os dados bancários informados no ID 143983492.
Após a expedição do mandado, à autora para noticiar acerca da realização da cirurgia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acostando aos autos os recibos pertinentes ao procedimento, em regular prestação de contas.
Cumpridas as determinações supra e certificados os autos, tornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
27/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:59
Outras Decisões
-
27/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851315-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
C.
B.
REPRESENTANTE: ATILA LIMA BATISTA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Segue o resultado do bloqueio realizado via SISBAJUD.
Comosevêdodetalhamentodaordem,foipromovidoo bloqueio do crédito executado, liberando-se o excedente, de acordo com o comprovante que se segue.
Intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11 do Código de Processo Civil.
Decorridos, e havendo manifestação, certifique-se e dê-se vista ao credor por idêntico prazo; sem prejuízo, intime-se, então, o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 25/01/2025 06:00.
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851315-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
C.
B.
REPRESENTANTE: ATILA LIMA BATISTA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
INTIME-SE a parte ré pessoalmente para que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, libere a internação hospitalar com as equipes de neuromonitorização , anestesia e prestadora , para a realização da cirurgia da autora, sob pena de majoração da multa.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:28
Outras Decisões
-
17/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:06
Juntada de Petição de ciência
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:48
Outras Decisões
-
04/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:15
Outras Decisões
-
23/08/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
19/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:09
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/07/2024 06:00.
-
24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/07/2024 02:17.
-
02/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:04
Outras Decisões
-
18/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:56
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/05/2024 11:14.
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NAZCA FELIX GUEDES BERTON MENDOZA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 20:07
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. C. B. - CPF: *25.***.*11-47 (AUTOR).
-
30/04/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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