TJRJ - 0800288-12.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800288-12.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] AUTOR: EVANILSON NOGUEIRA DA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O 1) Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta vícios que impedem o seu regular processamento.
Assim, determino a emenda da inicial, nos seguintes termos: a) a parte autora deverá adequar a redação da petição inicial, sanando as inconsistências e imprecisões, porquanto a narração dos fatos não decorre de forma lógica, o que a torna inepta; b) juntar nova procuração e declaração de hipossuficiência, tendo em vista que a assinatura constante dos instrumentos apresentados diverge daquela aposta no documento de identificação acostado aos autos; c) juntar comprovante de residência atual, dos últimos três meses; d) acostar certidão que demonstre o contrato/débito e o respectivo gravame no SPC/SERASA, emitida por órgão oficial.
Cumpram-se as determinações acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, I do CPC. 2) Outrossim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar declaração de insuficiência de recursos, as três últimas declarações do IRPF, os três últimos contracheques, as últimas folhas da CTPS e o extrato bancário dos últimos três meses de todas as instituições financeiras nas quais possui relacionamento.
Após, voltem-me conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800288-12.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] AUTOR: EVANILSON NOGUEIRA DA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O 1) Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta vícios que impedem o seu regular processamento.
Assim, determino a emenda da inicial, nos seguintes termos: a) a parte autora deverá adequar a redação da petição inicial, sanando as inconsistências e imprecisões, porquanto a narração dos fatos não decorre de forma lógica, o que a torna inepta; b) juntar nova procuração e declaração de hipossuficiência, tendo em vista que a assinatura constante dos instrumentos apresentados diverge daquela aposta no documento de identificação acostado aos autos; c) juntar comprovante de residência atual, dos últimos três meses; d) acostar certidão que demonstre o contrato/débito e o respectivo gravame no SPC/SERASA, emitida por órgão oficial.
Cumpram-se as determinações acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, I do CPC. 2) Outrossim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar declaração de insuficiência de recursos, as três últimas declarações do IRPF, os três últimos contracheques, as últimas folhas da CTPS e o extrato bancário dos últimos três meses de todas as instituições financeiras nas quais possui relacionamento.
Após, voltem-me conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800217-44.2024.8.19.0008
Gabriela da Silva Gomes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 09:52
Processo nº 0823227-20.2024.8.19.0008
Rogerio Sant Ana de Freitas
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ingrid Jaiane Basilio Valerio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 19:10
Processo nº 0800809-68.2024.8.19.0047
Miriam Alves Batista
Enel Solucoes S.A.
Advogado: Daniel Meira Beckenkamp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 20:35
Processo nº 0823190-90.2024.8.19.0008
Guilherme Cardoso Franco
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Zely Fernandes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 10:48
Processo nº 0800010-11.2025.8.19.0008
Estela Martins Nogueira
Banco Pan S.A.
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 14:35