TJRJ - 0925832-02.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:56
Remessa
-
18/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 19:21
Confirmada
-
16/07/2025 18:25
Documento
-
16/07/2025 18:04
Conclusão
-
16/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0925832-02.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0925832-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01055574 APELANTE: ELIZABETH MARTINS GARCIA FONTES ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Piso-salarial do magistério.
Sentença de improcedência.
Acordão que deu provimento ao recurso interposto, reformando-se a sentença de origem, para julgar procedentes os pedidos autorais e condenar o Estado Réu a adequar o vencimento-base da Parte autora, de acordo com a jornada de trabalho da requerente, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Alegação da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sem respaldo legal.
Objetiva a Parte Embargante a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo.
Recurso que não tem caráter modificativo, mas, apenas, almeja a rediscussão da matéria já analisada e decidida.
Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste E.
Tribunal.
Intuito de prequestionamento.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
04/07/2025 20:22
Confirmada
-
04/07/2025 09:31
Documento
-
02/07/2025 18:00
Conclusão
-
02/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 18:28
Confirmada
-
23/06/2025 12:24
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 18:44
Confirmada
-
10/06/2025 16:00
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/05/2025 18:49
Conclusão
-
27/05/2025 18:44
Documento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 16:17
Ato ordinatório
-
08/05/2025 16:12
Documento
-
17/02/2025 13:25
Confirmada
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 08:29
Documento
-
12/02/2025 13:01
Conclusão
-
12/02/2025 00:01
Provimento
-
21/01/2025 13:06
Confirmada
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21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 03/02/2025.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 03/02/2025.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 05 A 11/02/2025.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 294.
APELAÇÃO 0925832-02.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0925832-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01055574 APELANTE: ELIZABETH MARTINS GARCIA FONTES ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA -
14/01/2025 15:46
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2024 12:18
Conclusão
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04/12/2024 12:02
Confirmada
-
04/12/2024 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 11:17
Conclusão
-
22/11/2024 11:10
Distribuição
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21/11/2024 18:16
Remessa
-
21/11/2024 18:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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