TJRJ - 0821899-55.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JONATHAN ARAUJO FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JONATHAN ARAUJO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821899-55.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JONATHAN ARAUJO FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de JONATHAN ARAUJO FERREIRA.
Conforme informado pelo réu em petição de id. 164128361, corroborado pelas diligências empreendidas por meio do sistema informatizado, verifica-se que há ação revisional de contrato ajuizada pelo réu em face do autor, relativamente ao mesmo contrato, em tramitação perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (processo nº 0819293-54.2024.8.19.0008).
Pois bem.
Nos termos do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0062689-85.2017.8.19.0000, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou tese no sentido de que "devem ser reunidos para julgamento conjunto, na forma do art. 55, § 3º, do CPC, os processos de revisão de contrato de alienação fiduciária de móvel e de busca e apreensão do mesmo bem [...]".
Dessarte, é impositiva a reunião da ação de busca e apreensão e da ação revisional relativas ao mesmo negócio jurídico perante o juízo prevento (art. 58, do CPC), sendo certo que a prevenção se verifica com o registro ou a distribuição da inicial (art. 59, do CPC).
Considerando que a ação revisional foi distribuída em primeiro lugar, firmada está a prevenção do juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca para conhecer da presente ação de busca e apreensão, uma vez que esta foi ajuizada posteriormente.
Ante o exposto, declino de competênciaem favor do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
Dê-se baixa, oficie-se ao distribuidor e remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821899-55.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JONATHAN ARAUJO FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de JONATHAN ARAUJO FERREIRA.
Conforme informado pelo réu em petição de id. 164128361, corroborado pelas diligências empreendidas por meio do sistema informatizado, verifica-se que há ação revisional de contrato ajuizada pelo réu em face do autor, relativamente ao mesmo contrato, em tramitação perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (processo nº 0819293-54.2024.8.19.0008).
Pois bem.
Nos termos do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0062689-85.2017.8.19.0000, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou tese no sentido de que "devem ser reunidos para julgamento conjunto, na forma do art. 55, § 3º, do CPC, os processos de revisão de contrato de alienação fiduciária de móvel e de busca e apreensão do mesmo bem [...]".
Dessarte, é impositiva a reunião da ação de busca e apreensão e da ação revisional relativas ao mesmo negócio jurídico perante o juízo prevento (art. 58, do CPC), sendo certo que a prevenção se verifica com o registro ou a distribuição da inicial (art. 59, do CPC).
Considerando que a ação revisional foi distribuída em primeiro lugar, firmada está a prevenção do juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca para conhecer da presente ação de busca e apreensão, uma vez que esta foi ajuizada posteriormente.
Ante o exposto, declino de competênciaem favor do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
Dê-se baixa, oficie-se ao distribuidor e remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:00
Declarada incompetência
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:12
Expedição de Informações.
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14/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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