TJRJ - 0841312-09.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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12/06/2025 19:57
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841312-09.2023.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0841312-09.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00117743 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI RECTE: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: ELIANE ROZARIO DA SILVA ADVOGADO: ITALO GIRIANELLI JUNIOR OAB/RJ-070774 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração opostos para, observada a certidão de fls. 23, ANULAR todos os atos praticados após a decisão de fls. 03, devolvendo o prazo para que o Município de Niterói informe se ¿diante do teor da sentença de id. 128026273, (...) persiste o interesse no RI de id. 130577894¿, nos termos da decisão de fls. 03.
Súmula valendo como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dr.
Yan Portes Vieira, mat.8625. -
20/05/2025 20:34
Confirmada
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20/05/2025 20:33
Confirmada
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12/05/2025 14:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 359.
RECURSO INOMINADO 0841312-09.2023.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0841312-09.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00117743 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI RECTE: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: ELIANE ROZARIO DA SILVA ADVOGADO: ITALO GIRIANELLI JUNIOR OAB/RJ-070774 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
28/04/2025 16:27
Inclusão em pauta
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28/04/2025 14:06
Conclusão
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28/04/2025 14:03
Documento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 14:01
Requisição de Informações
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28/03/2025 18:15
Conclusão
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28/03/2025 18:14
Documento
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20/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 18:11
Mero expediente
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14/02/2025 20:31
Conclusão
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14/02/2025 20:28
Redistribuição
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04/02/2025 23:01
Remessa
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04/02/2025 22:47
Documento
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24/01/2025 15:24
Documento
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0841312-09.2023.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0841312-09.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00117743 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI RECTE: FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: ELIANE ROZARIO DA SILVA ADVOGADO: ITALO GIRIANELLI JUNIOR OAB/RJ-070774 Relator: NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como acórdão.
Ente isento de custas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da causa. -
14/01/2025 19:17
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Não-Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:22
Inclusão em pauta
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25/11/2024 14:08
Conclusão
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22/11/2024 12:50
Documento
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22/11/2024 12:49
Documento
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20/09/2024 18:33
Confirmada
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13/09/2024 00:05
Publicação
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11/09/2024 14:39
Retirada de pauta
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11/09/2024 14:38
Declaração
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09/09/2024 00:06
Publicação
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05/09/2024 11:55
Inclusão em pauta
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22/08/2024 06:26
Conclusão
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22/08/2024 06:23
Distribuição
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22/08/2024 06:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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