TJRJ - 0801655-11.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:47
Juntada de petição
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de RENAN MUNHOZ PEIXOTO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:01
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801655-11.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN MUNHOZ PEIXOTO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:15
Juntada de petição
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 13:06
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RENAN MUNHOZ PEIXOTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/07/2024 15:35
Juntada de petição
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RENAN MUNHOZ PEIXOTO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
30/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864714-25.2023.8.19.0001
Marco Antonio Monteiro Bugini
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 15:25
Processo nº 0861527-09.2023.8.19.0001
Marcia Cristina Khalil de Oliveira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Eduardo de Mattos Acosta Brazil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2023 12:31
Processo nº 0860888-88.2023.8.19.0001
Fabio Costa de Sena
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Barros Espinola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 10:22
Processo nº 0855469-53.2024.8.19.0001
Nancy do Couto Luz
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 11:21
Processo nº 0803047-23.2021.8.19.0061
Carla Silva Correa
Luiz Claudio Herman Polderman
Advogado: Rodrigo Silva Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2021 15:54