TJRJ - 0047333-06.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:28
Remessa
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22/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0047333-06.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0047333-06.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01004867 RECTE: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES OAB/RJ-139141 RECORRIDO: HUGO LEONARDO MIRANDA FREITAS ADVOGADO: RAFAEL ALVES BARBOSA OAB/RJ-144602 DESPACHO: Recurso Especial - Cível Nº 0047333-06.2024.8.19.0000 Recorrente: MF Consultoria Imobiliária Ltda. em Recuperação Judicial Recorrido: Hugo Leonardo Miranda Freitas DESPACHO Fls. 116 e ss. - Trata-se de renúncia de mandato informada pelo patrono da parte recorrente.
Cumpre destacar que, ao renunciar ao mandato, o patrono deve comprovar nos autos a intimação de seu cliente da renúncia, o que, até o presente momento, não ocorreu.
Neste sentido o entendimento jurisprudencial do STJ: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido. (REsp 320.345/GO, 4ª Turma, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003).
Dessa forma, há que se ressaltar que a renúncia não produz efeitos jurídicos enquanto não houver ciência inequívoca do mandatário, cuja comprovação nos autos incumbe ao procurador constituído.
Noutros termos, inexistindo ciência inequívoca do mandatário, impõe-se ao advogado denunciante o acompanhamento do processo.
Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrente, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025 Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
10/01/2025 13:42
Remessa
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31/10/2024 12:46
Remessa
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10/10/2024 00:05
Publicação
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08/10/2024 17:46
Documento
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08/10/2024 15:58
Conclusão
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08/10/2024 10:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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23/09/2024 00:05
Publicação
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20/09/2024 13:54
Inclusão em pauta
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13/09/2024 14:19
Pauta
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12/09/2024 15:38
Conclusão
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12/09/2024 15:37
Documento
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02/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 16:24
Mero expediente
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29/08/2024 14:15
Conclusão
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26/08/2024 00:05
Publicação
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21/08/2024 15:00
Documento
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20/08/2024 17:46
Conclusão
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20/08/2024 10:01
Não-Provimento
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24/07/2024 00:05
Publicação
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23/07/2024 13:02
Inclusão em pauta
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19/07/2024 11:12
Remessa
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17/07/2024 16:59
Conclusão
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17/07/2024 16:58
Documento
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25/06/2024 00:06
Publicação
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25/06/2024 00:05
Publicação
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21/06/2024 16:53
Expedição de documento
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21/06/2024 16:03
Concessão de efeito suspensivo
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21/06/2024 11:09
Conclusão
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21/06/2024 11:00
Distribuição
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21/06/2024 09:08
Remessa
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20/06/2024 12:25
Remessa
-
20/06/2024 12:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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