TJRJ - 0827268-48.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:00
Baixa Definitiva
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0827268-48.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0827268-48.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00155186 RECTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: DIEGO SANTOS QUEVEDO GUERRA ADVOGADO: LAYLA DE MAGALHÃES CLEMENTINO OAB/RJ-217533 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242. - 
                                            
14/01/2025 19:20
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Não-Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 15:11
Inclusão em pauta
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06/11/2024 08:12
Conclusão
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06/11/2024 08:09
Distribuição
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06/11/2024 08:08
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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