TJRJ - 0826397-55.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 07:53
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0826397-55.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0826397-55.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00137480 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: VERA LUCIA FREIRE SILVA ADVOGADO: CÁSSIO MARCELO DA CUNHA E MELLO OAB/RJ-087168 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Alexandra Paiva D'Ávila Melo, mat. 1979. -
14/01/2025 19:06
Confirmada
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02/12/2024 14:00
Não-Provimento
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25/11/2024 00:05
Publicação
-
04/11/2024 15:27
Inclusão em pauta
-
30/09/2024 09:01
Conclusão
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30/09/2024 08:58
Distribuição
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30/09/2024 08:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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