TJRJ - 0829965-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0829965-42.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a renúncia ao valor que excede ao teto, conforme Termo de Renúncia adunado no id 20102695, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0829965-42.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância manifestada pelos entes públicos (id.204312033), intimem-se os executados para indicarem qual ente deverá figurar no precatório como responsável pelo pagamento no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor para fornecer seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do art. 2º do ATO NORMATIVO n. 06/2023, no prazo de 15 dias, bem como informar se deseja requerer o DESTAQUE de eventual honorário contratual quando da expedição do Precatório, caso em que deverá juntar o referido contrato.
NITERÓI, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:12
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES em 14/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
-
21/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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